CONTRATO DE LICENCIAMENTO PARA USU�RIO FINAL ATEN��O: LEIA ESTE DOCUMENTO ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE LICENCIADO. O presente documento estabelece um Contrato celebrado entre o Cliente e a Canon Inc., com sede em 30-2 Shimomaruko 3-chome, Ohta-ku, T�quio 146-8501, Jap�o (�Canon�) em rela��o a software e manuais associados �online� ou eletr�nicos, se existentes (o �Software�), e/ou texto, imagem, gr�fico e outras cria��es em formato digital (�Dados de Conte�do�) fornecidos com este Contrato de Licenciamento de Usu�rio Final (o Software e os Dados de Conte�do s�o denominados individual ou coletivamente, daqui em diante, �Software Licenciado�). AO INSTALAR O SOFTWARE LICENCIADO O CLIENTE ACEITA FICAR VINCULADO AOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO. CASO N�O CONCORDE COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, FECHE O PROGRAMA DE INSTALA��O. O SOFTWARE LICENCIADO N�O SER� INSTALADO E O CLIENTE N�O TER� DIREITO A UTILIZ�-LO. O Cliente concorda em utilizar o Software Licenciado apenas de acordo com os termos e as condi��es abaixo definidos. 1. Propriedade e Direito de Autor: Todos os direitos, t�tulos ou interesses relativos ao Software Licenciado s�o propriedade da Canon ou de seus licenciadores. A Canon ou seus licenciadores deter�o, a todo o tempo, todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Software Licenciado e � sua documenta��o e todas as c�pias subsequentes do mesmo, independente da sua forma. Exceto onde expressamente previsto no presente contrato, nenhuma licen�a ou direito, expresso ou t�cito, � atribu�do ou concedido pela Canon ao Cliente relativamente a qualquer direito de propriedade intelectual da Canon ou de seus licenciadores. O Cliente n�o modificar�, remover� ou apagar� qualquer aviso da Canon e/ou dos seus licenciadores relativo a direitos de autor que esteja contido no Software Licenciado, incluindo em qualquer c�pia dos mesmos. 2. Licen�a: A licen�a do Cliente para utilizar o Software Licenciado � n�o exclusiva e n�o transmiss�vel: (1) O Cliente pode utilizar uma c�pia do Software (�utilizar� significa armazenar, carregar, instalar, executar ou visualizar o Software) em v�rios computadores para seu uso pessoal. O Cliente n�o pode alugar, locar financeiramente, sublicenciar, emprestar, vender, ceder, transmitir e transferir o Software. (2) O Cliente pode copiar, usar e modificar os Dados de Conte�do (�utilizar� significa armazenar, carregar, instalar, executar ou visualizar os Dados de Conte�do) em v�rios computadores para seu uso pessoal. O Cliente n�o pode alugar, locar financeiramente, sublicenciar, emprestar, vender, ceder, transmitir ou transferir os Dados de Conte�do e os derivados dos Dados de Conte�do. O Cliente pode imprimir os Dados de Conte�do ou os derivados dos Dados de Conte�do (�Impress�o�) para seu uso n�o comercial. O Cliente n�o pode usar, ter usado, copiar, ter copiado ou distribuir a Impress�o para fins comerciais. A Canon n�o pode ser responsabilizada pelo uso feito pelo Cliente dos Dados de Conte�do e da Impress�o, nem por reclama��es e a��es contra o Cliente decorrentes de ou de algum modo relacionados ao uso dos Dados de Conte�do ou da Impress�o, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa decorrente de todos os custos e honor�rios advocat�cios de reclama��es, perdas, danos, a��es, julgamentos e lit�gios. (3)O Cliente pode fazer um n�mero razo�vel de c�pias de seguran�a do Software Licenciado para apoio � utiliza��o autorizada, desde que tais c�pias incluam o aviso de direitos de autor da Canon, tal como aparece na c�pia original do Software Licenciado fornecido ao Cliente. (4) Exceto onde expressamente previsto no presente contrato, o Cliente n�o pode alugar, locar financeiramente, sublicenciar, emprestar, vender, ceder, transmitir, transferir, copiar, reproduzir, modificar, adaptar, fundir, traduzir, converter para outra linguagem de programa��o, aplicar a engenharia inversa, descompilar, alterar, descodificar ou criar trabalhos derivados baseados na totalidade ou em qualquer parte do Software Licenciado, nem pode permitir que qualquer terceiro o fa�a ou utilize o Software Licenciado, exceto se tal for expressamente permitido por este Contrato ou pela lei. 3. Restri��o � exporta��o: O Cliente concorda em n�o enviar ou trazer o Software Licenciado para fora do pa�s onde o Cliente o adquiriu originariamente, sem as necess�rias autoriza��es dos governos em causa. O Cliente concorda em cumprir todas as leis de exporta��o e restri��es e regulamentos de cada pa�s envolvido, bem como os Regulamentos de Exporta��o dos Estados Unidos da Am�rica (�EAR�), e concorda igualmente em n�o exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, o Software Licenciado em viola��o de tais leis, restri��es e regulamentos, ou sem todas as aprova��es necess�rias. 4. Rescis�o: Este Contrato entra em vigor com a instala��o do Software Licenciado e permanece em vigor at� sua rescis�o. O Cliente pode rescindir este Contrato destruindo o Software Licenciado, incluindo toda e qualquer c�pia deste. Este Contrato tamb�m pode ser rescindido se o Cliente violar qualquer de seus termos e condi��es. Com a rescis�o, efetuada por qualquer raz�o, o Cliente dever� imediatamente destruir todas as c�pias do Software Licenciado, incluindo qualquer Software Licenciado armazenado no disco r�gido de qualquer computador em sua posse, poder ou controle. Al�m disso, a Canon tem o direito de exercer todos os direitos contratuais ou legais, poderes ou recursos legais que venha a ter. 5. Suporte t�cnico e atualiza��es: A Canon, as suas subsidi�rias e afiliadas, e os seus respectivos distribuidores e revendedores n�o s�o respons�veis pela manuten��o ou assist�ncia ao Cliente na utiliza��o do Software Licenciado. A Canon, as suas subsidi�rias e afiliadas e os seus respectivos distribuidores e revendedores n�o s�o obrigados a fornecer atualiza��es, repara��es ou suporte t�cnico para o Software Licenciado, a menos que isso seja expressamente acordado por escrito entre o Cliente e uma das entidades acima referidas. 6. GARANTIA LIMITADA. O SOFTWARE LICENCIADO � FORNECIDO "TAL COMO EST�" SEM GARANTIA OU CONDI��O DE QUALQUER TIPO, SEJA IMPL�CITA OU EXPRESSA, INCLUINDO, MAS N�O SE LIMITANDO �S GARANTIAS IMPL�CITAS RELATIVAS �S CONDI��ES DE COMERCIALIZA��O, QUALIDADE E/OU ADEQUA��O DO SOFTWARE A DETERMINADA FINALIDADE OU RELATIVAS � N�O INFRA��O DE ALGUM DIREITO, T�TULO OU INTERESSE INCLUINDO, SEM LIMITA��O, A PROPRIEDADE INTELECTUAL. A TOTALIDADE DO RISCO QUANTO � QUALIDADE E AO DESEMPENHO DO SOFTWARE LICENCIADO CORRE POR CONTA DO CLIENTE. CASO O SOFTWARE LICENCIADO APRESENTE ALGUM DEFEITO, O CLIENTE (E N�O A CANON, AS SUAS SUBSIDI�RIAS E AFILIADAS E OS SEUS RESPECTIVOS DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES) ASSUME A TOTALIDADE DO CUSTO DE TODOS OS SERVI�OS DE REPARA��O OU CORRE��O. ALGUNS ESTADOS OU JURISDI��ES LEGAIS N�O PERMITEM A EXCLUS�O DE GARANTIAS IMPL�CITAS OU CONDI��ES, PELO QUE A EXCLUS�O ACIMA INDICADA PODER� N�O SE APLICAR AO CLIENTE. ESTA GARANTIA D� AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPEC�FICOS, SENDO QUE O CLIENTE TAMB�M PODER� SER TITULAR DE OUTROS DIREITOS, VARI�VEIS DE UM ESTADO PARA OUTRO OU DE UMA JURISDI��O PARA OUTRA. A CANON N�O GARANTE QUE AS FUN��ES CONTIDAS NO SOFTWARE LICENCIADO CORRESPONDER�O �S EXPECTATIVAS DO CLIENTE OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE LICENCIADO SER� ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS. Caso o Software Licenciado seja fornecido atrav�s de suporte f�sico, como um CD-ROM, a Canon garante que o suporte f�sico no qual o Software Licenciado est� armazenado estar� livre de defeitos relativos a material e m�o-de-obra, desde que lhe seja dada uma utiliza��o normal, por um per�odo de noventa (90) dias a contar da data em que o Cliente adquiriu o mesmo, comprovado por recibo ou outro meio aceit�vel pela Canon. INDENIZA��ES AO CLIENTE. A responsabilidade da Canon e dos seus licenciadores e o correspondente direito exclusivo do Cliente n�o exceder�o a substitui��o do suporte f�sico que n�o cumprir a GARANTIA LIMITADA, que dever� ser devolvido � subsidi�ria da Canon do pa�s onde o Cliente adquiriu o Software Licenciado, juntamente com uma c�pia do recibo ou de outros comprovativos aceit�veis para a Canon. A GARANTIA LIMITADA n�o se aplicar� se o defeito do suporte f�sico resultar de acidente, abuso ou m� utiliza��o do Software Licenciado e n�o se estender� a nenhuma outra pessoa al�m do usu�rio original do Software Licenciado. 7. TERMO DE ISEN��O DE RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS. A GARANTIA LIMITADA MENCIONADA ACIMA � A �NICA GARANTIA DADA AO CLIENTE E SUBSTITUI TODAS AS GARANTIAS, CONDI��ES, DECLARA��ES, COMPROMISSOS, TERMOS E OBRIGA��ES DERIVADOS DA LEI, DOS USOS DO COM�RCIO, DE DECLARA��ES NEGOCIAIS OU DE OUTROS, OS QUAIS, PELO PRESENTE CONTRATO S�O EXCLU�DOS AT� AO LIMITE M�XIMO PERMITIDO PELA LEI. 8. EXCLUS�O DE DANOS EMERGENTES E IMPREVISTOS E LIMITA��O DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM A CANON OU SEUS LICENCIADORES SER�O RESPONS�VEIS PERANTE O CLIENTE POR QUALQUER DANO DIRETO, INDIRETO, IMPREVISTO, EMERGENTE, ESPECIAL OU POR QUAISQUER OUTROS DANOS (INCLUINDO, SEM LIMITA��O, DANOS POR PERDA DE LUCROS COMERCIAIS, INTERRUP��O DOS NEG�CIOS OU PERDA DE INFORMA��ES COMERCIAIS), AINDA QUE A CANON OU QUALQUER DOS SEUS LICENCIADORES TENHAM SIDO ADVERTIDOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORR�NCIA DE TAIS DANOS. TODA A RESPONSABILIDADE DA CANON E DE QUALQUER DOS SEUS LICENCIADORES RESULTANTE DE OU EM RELA��O A ESTE CONTRATO, SEJA CONTRATUAL, POR ATO IL�CITO (INCLUINDO, SEM LIMITA��O, CASOS DE NEGLIG�NCIA) OU OUTRA, N�O EXCEDER� O MAIOR MONTANTE PAGO PELO PRODUTO DA CANON PARA O QUAL O SOFTWARE LICENCIADO FOI DESENVOLVIDO, OU CINCO D�LARES NORTE-AMERICANOS (US$5.00) OU O MONTANTE EQUIVALENTE EM MOEDA CORRENTE LOCAL. NADA NESTE CONTRATO AFETAR� OS DIREITOS LEGAIS DO CONSUMIDOR. 9. Geral: Este Contrato constitui a totalidade do entendimento firmado entre o Cliente e a Canon em rela��o ao Software Licenciado e substitui toda e qualquer declara��o, seja verbal ou por escrito, contratos ou acordos anteriores em rela��o ao Software Licenciado . Nenhuma parte ter� direito a alguma indeniza��o em rela��o a qualquer declara��o pr�via determinante para a celebra��o deste Contrato (a n�o ser que tal declara��o tenha sido feita de modo fraudulento), sendo que a �nica indeniza��o a que essa parte ter� direito, ser� a devida por viola��o de contrato nos termos deste Contrato. Se a qualquer momento alguma disposi��o deste Contrato for considerada, por um tribunal de foro competente, como total ou parcialmente ilegal, inv�lida ou n�o aplic�vel, de acordo com a lei de qualquer jurisdi��o, esse fato n�o afetar� ou prejudicar� a legalidade, validade ou aplicabilidade de qualquer outra disposi��o deste Contrato. O n�o exerc�cio ou a demora da Canon em exercer qualquer direito, poder ou indeniza��o nos termos deste Contrato n�o constituir�, sob nenhuma circunst�ncia, ren�ncia de tal direito, poder ou indeniza��o. Este contrato s� poder� ser alterado atrav�s de documento escrito, devidamente assinado por um representante autorizado da Canon. As disposi��es deste Contrato, na medida em que se relacionam com as subsidi�rias e/ou afiliadas da Canon, s�o diretamente aplic�veis a tais subsidi�rias e/ou afiliadas da Canon. Notifica��o de direitos restritos do Governo dos Estados Unidos da Am�rica Todo Software Licenciado fornecido ao Governo dos Estados Unidos da Am�rica, de acordo com solicita��es emitidas em ou ap�s 1 de Dezembro de 1995 � fornecido com os direitos e restri��es de licen�a descritos neste Contrato. Todo o Software Licenciado fornecido ao Governo dos Estados Unidos da Am�rica, de acordo com solicita��es emitidas antes de 1 de Dezembro de 1995 � fornecido com DIREITOS RESTRITOS, de acordo com os termos da FAR, 48 CFR 52.227-14 (JUNHO DE 1987), ou DFAR, 48 CFR 252.227-7013 (OUTUBRO DE 1988) aplic�veis.